Não poderão frequentar " A Minha Casinha", crianças cujo estado de saúde revele mal-estar, febre ou outros sinais de doenças;
No caso da criança adoecer, os Encarregados de Educação serão de imediato contactados e quando solicitados deverão rapidamente retirar a criança do contacto com as outras crianças.
Mediante a declaração médica a criança poderá retomar a frequência.
A administração de medicação à criança durante o peiodo de permanência no meio escolar deverá contar numa ficha que é fornecida aos pais para preenchimento dos segintes elementos:
- nome do medicamento;
- Horário da toma;
- posologia;
motivo porque lhe foi prescrita a medicação e assinatura do encarregado de Educação ou Representante Legal.
Em caso de doença ou acidente, a instituição obriga-se a comunicar imediatamente o facto ao Encarregado de Educação ou Representante Legal.